Conflitos entre Sócios: Dissolução Parcial da Sociedade Limitada

O que é e como funciona a dissolução parcial em sociedades limitadas

1. Introdução:


As sociedades empresárias são constituídas com o objetivo de reunir esforços, recursos e competências para a consecução de um fim econômico comum. No entanto, nem sempre a convivência societária se desenvolve de forma harmônica. Divergências de interesses, incompatibilidades pessoais e quebras de confiança podem tornar insustentável a permanência de um ou mais sócios no quadro social.


Nesse contexto, a legislação societária brasileira disciplina a figura da dissolução parcial da sociedade limitada, mecanismo jurídico que visa preservar a continuidade da empresa por meio da retirada do sócio cuja permanência se tornou inviável, sem a necessidade de extinção da sociedade como um todo.


2. Estrutura da Sociedade Limitada:


A sociedade limitada, disciplinada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, caracteriza-se pela responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas e pela prevalência da vontade majoritária, salvo disposição contratual em contrário.


Trata-se de um tipo societário que oferece flexibilidade organizacional, permitindo ajustes internos conforme as necessidades do negócio e as particularidades da relação entre os sócios. Contudo, sua estrutura marcada pela confiança pessoal — especialmente em sociedades de menor porte — torna a convivência entre os sócios altamente sensível a conflitos.


3. Causas de Dissolução Parcial:


A dissolução parcial da sociedade limitada pode decorrer de:


4. Fundamento Legal da Dissolução Parcial:


Os artigos 1.028 e 1.029 do Código Civil, combinados com os artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil, regulam a dissolução parcial da sociedade.


A legislação estabelece que, em caso de retirada, morte ou exclusão de sócio, poderá haver dissolução parcial com apuração de haveres, sem necessidade de liquidação integral da sociedade — salvo se ela não puder subsistir com os sócios remanescentes.


Dessa forma, a dissolução parcial é medida excepcional que busca equilibrar a continuidade da empresa com a proteção dos direitos do sócio retirante.


5. Procedimentos para a Dissolução Parcial:


A dissolução parcial pode ocorrer:


A petição inicial deve demonstrar:


O pedido pode incluir a apuração e pagamento dos haveres, com base no patrimônio líquido da sociedade na data da resolução da sociedade em relação ao sócio.


6. Exclusão de Sócio: Justa Causa e Procedimento:


A exclusão de sócio por justa causa é cabível nas hipóteses em que o sócio:


A exclusão pode ocorrer:


Em qualquer caso, deve ser assegurado ao sócio o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.


7. Apuração de Haveres:


A apuração de haveres corresponde à avaliação dos direitos econômicos do sócio retirante sobre o patrimônio da sociedade.


Aspectos relevantes incluem:


8. Reflexos da Dissolução Parcial na Sociedade:


A retirada de um sócio pode implicar:


9. Conclusão


A dissolução parcial da sociedade limitada é um instrumento jurídico essencial para a preservação da empresa diante de conflitos societários irreconciliáveis.


Ao permitir a retirada, exclusão ou sucessão de sócio sem implicar a extinção da sociedade, o ordenamento jurídico assegura a continuidade da atividade empresarial, a preservação da função social da empresa e a livre iniciativa.


A adequada condução do procedimento, com respeito aos direitos dos sócios e observância das disposições legais e contratuais, é fundamental para garantir a segurança jurídica, proteger o patrimônio da sociedade e manter a harmonia na gestão.