Posso Cancelar uma Viagem Comprada com Antecedência Sem Perder Todo o Dinheiro?

Planejar uma viagem com antecedência é empolgante, mas imprevistos acontecem: uma emergência, uma mudança de planos, ou até mesmo uma promoção melhor.

Introdução:


A dúvida que surge é: "Posso cancelar a viagem sem perder tudo que paguei?".

A boa notícia é que, muitas vezes, sim! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em alguns casos, regras específicas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), além das políticas das próprias empresas, garantem direitos ao consumidor. Este guia detalhado explicará como funciona o cancelamento e o que você pode fazer para minimizar prejuízos.


1. O Direito de Arrependimento: 7 Dias para Mudar de Ideia (Art. 49 do CDC)


Este é um dos direitos mais fortes do consumidor e se aplica a compras feitas à distância:

Condição: A compra da viagem (passagens aéreas, pacotes de viagem, hospedagens) deve ter sido feita fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone, catálogo, etc.).
Prazo: Você tem 7 dias corridos a partir da data da compra ou do recebimento do serviço (seja o primeiro dia da viagem ou da hospedagem, mas geralmente se considera a data da compra) para desistir, sem precisar justificar e com direito a reembolso integral de tudo que pagou, incluindo taxas e juros.
Como Exercer: Basta comunicar a empresa por escrito (e-mail, chat) dentro do prazo de 7 dias, guardando o comprovante dessa comunicação.


 

2. Cancelamento Após 7 Dias: Quando a Viagem Está Mais Próxima


Após o prazo de 7 dias do direito de arrependimento, ou se a compra foi feita presencialmente, o cenário muda um pouco, mas você ainda tem direitos.

A. Passagens Aéreas (Resolução ANAC nº 400/2016)

Cancelamento Gratuito em 24 Horas: Para passagens aéreas compradas com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo, você pode cancelar sem custos em até 24 horas após a emissão do bilhete. Este é um direito específico e garante o reembolso integral.


Multas Proporcionais: Após as 24 horas as companhias aéreas podem cobrar multas pelo cancelamento. No entanto, essas multas não podem ser abusivas.


Valor: A Resolução da ANAC não estabelece um valor fixo, mas a jurisprudência e o CDC indicam que a multa deve ser razoável e não pode superar o valor do bilhete. 


Reembolso: O restante do valor pago deve ser reembolsado.


Taxa de Embarque: A taxa de embarque deve ser sempre devolvida integralmente, pois ela só é repassada aos aeroportos se o passageiro efetivamente embarcar. Mesmo com multa, a taxa de embarque deve ser reembolsada.


Remarcação/Crédito: A companhia aérea pode oferecer a opção de remarcar o voo ou emitir um crédito para uso futuro. Verifique as condições.


B. Pacotes, Hospedagens e a Multa de 5% do Código Civil


Para outros serviços como pacotes de viagem, hospedagens e, principalmente, passagens rodoviárias, a discussão sobre a multa é fortemente influenciada pelo Código Civil.


A Regra do Artigo 740 do Código Civil: Este artigo é específico para o transporte de passageiros e estabelece que o passageiro tem o direito de cancelar a viagem antes de seu início. A lei permite que a transportadora retenha até 5% (cinco por cento) do valor pago a título de multa compensatória, desde que o cancelamento seja comunicado em tempo hábil para que o lugar seja revendido.


3. Imprevistos Graves: Força Maior e Casos Especiais

Existem situações em que o cancelamento é justificado por eventos fora do seu controle:

Doença Grave/Morte: Se você ou um familiar próximo tiver uma doença grave que impeça a viagem, ou em caso de falecimento, é possível solicitar o cancelamento com isenção ou redução da multa, mediante apresentação de atestado médico ou certidão de óbito.


Eventos Climáticos/Desastres Naturais: Situações como inundações, terremotos, ou fenômenos climáticos extremos no destino que tornem a viagem inviável podem justificar o cancelamento sem multa.


Pandemias/Epidemias: Como vimos recentemente, situações de saúde pública global podem levar ao cancelamento de viagens com regras específicas (geralmente com reembolso ou crédito integral).


O que fazer: Nesses casos, entre em contato imediatamente com a empresa, apresente as provas da situação e negocie.


4. Alternativas ao Cancelamento Total


Nem sempre o cancelamento é a única opção para não perder dinheiro:

Remarcação: Muitas empresas oferecem a opção de remarcar a viagem para outra data, pagando apenas a diferença de tarifa, se houver.


Crédito para Futuro Uso: Receber um crédito no valor da viagem para ser usado em até determinado prazo, sem multa.


Transferência para Outra Pessoa: Alguns serviços permitem transferir a passagem ou o pacote para o nome de outra pessoa, mediante o pagamento de uma taxa (verifique as regras da empresa).
 

5. Quem Pode Ajudar? Advogado Especialista em Direito do Consumidor/Turismo


Se você encontrar dificuldades ou multas abusivas:

Procon: O primeiro passo para tentar resolver amigavelmente é registrar uma reclamação no Procon de sua cidade.


Plataformas de Reclamação Online: Consumidor.gov.br e Reclame Aqui são canais eficazes.


Advogado Especialista: Um advogado com experiência em Direito do Consumidor e Turismo pode Analisar seu caso, o contrato e as políticas da empresa. Negociar diretamente com a empresa, buscando um reembolso justo ou a anulação de multas abusivas. Entrar com ação judicial, se necessário, para garantir seus direitos.


Conclusão:


Cancelar uma viagem não significa, obrigatoriamente, perder todo o seu dinheiro. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica do setor (ANAC/ANTT) garantem direitos importantes, como o arrependimento em 7 dias, a devolução da taxa de embarque e a aplicação de multas proporcionais e razoáveis. Conhecer esses direitos e agir de forma assertiva, buscando o suporte de um especialista quando necessário, é a chave para proteger seu investimento e sua tranquilidade.


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