Aluguel de Apartamento com Infiltração Antes da Mudança
Posso Cancelar o Contrato e Receber de Volta Caução e Aluguel Antecipado?
Você alugou o apartamento dos sonhos, mas ao pegar as chaves descobriu paredes úmidas, mofo ou vazamentos que foram maquiados na visita? Entenda como a Lei do Inquilinato e o Código Civil permitem a rescisão imediata do contrato por vício oculto, com a devolução integral dos valores pagos.
A Decepção na Entrega das Chaves: O Imóvel "Maquiado"
Alugar um imóvel envolve sonhos e custos altos de mudança. O inquilino visita o local, que parece perfeito – muitas vezes recém-pintado. Contrato assinado, caução depositada, aluguel do primeiro mês pago. Porém, dias antes da mudança ou logo após pegar as chaves, a verdade aparece: uma chuva forte revela infiltrações graves no teto, manchas de mofo começam a surgir através da pintura nova, ou o encanamento apresenta vazamentos que inviabilizam o uso.
O sentimento é de ter caído em uma armadilha. O inquilino se vê com o contrato assinado, dinheiro imobilizado na garantia e um imóvel inabitável. A imobiliária ou o proprietário, muitas vezes, tentam minimizar o problema, prometendo "reparos rápidos" que se arrastam por semanas, enquanto o inquilino continua pagando aluguel sem poder morar com dignidade.
Seus Direitos: O Dever de Habitabilidade e o Vício Redibitório
A Lei do Inquilinato é clara: o locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. Um imóvel com infiltrações graves, mofo ou problemas estruturais não é habitável. Além disso, o Código Civil (Art. 441) trata dos Vícios Redibitórios – defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso.
Quando um defeito grave é descoberto logo no início, o inquilino tem o direito potestativo de Rescisão Contratual Imediata por Culpa do Locador. Isso significa que você pode devolver as chaves e cancelar o contrato sem pagar a multa rescisória (quem paga a multa é o locador, por ter entregue um produto defeituoso).
Mais do que sair sem pagar multa, você tem direito à restituição integral e imediata de todos os valores pagos: o aluguel antecipado, a caução (garantia) e as taxas de administração. Se ficar comprovado que o proprietário agiu de má-fé (maquiou o defeito com pintura recente para enganar), é possível buscar judicialmente a devolução em dobro ou indenização por perdas e danos morais e materiais (custos de transportadora, por exemplo).
Os Riscos de Aceitar o Reparo: Viver em um Canteiro de Obras
Aceitar a promessa de conserto enquanto você mora no imóvel é um risco. Obras de infiltração costumam ser demoradas, sujas e incertas. Você paga aluguel para viver em um canteiro de obras, respirando mofo e pó. A lei permite que você recuse essa situação e exija o desfazimento do negócio.
O Inquilino Lesado e o Especialista: A Parceria para a Desocupação Sem Prejuízo
Inquilinos residenciais ou comerciais que foram surpreendidos por defeitos ocultos são o foco.
O advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para formalizar a rescisão. Ele produzirá a notificação extrajudicial com o laudo fotográfico (prova técnica), fundamentando a inabitabilidade e exigindo a devolução do dinheiro, evitando que a imobiliária acuse o inquilino de abandono de imóvel ou cobre multas indevidas.
O Momento Certo para Agir: Antes de Desempacotar as Caixas
Assim que o defeito for notado, pare tudo. Não faça a mudança definitiva se possível. Documente com fotos e vídeos e procure orientação jurídica antes de devolver as chaves informalmente.
Seu Dinheiro de Volta: Como Podemos Te Ajudar
Nosso escritório defende inquilinos contra locações irregulares:
- Notificação de Rescisão por Vício Oculto: Redigimos o documento formal que encerra o contrato por culpa do locador, anexando as provas dos defeitos.
- Recuperação de Valores: Atuamos na negociação ou ação judicial para garantir a devolução da caução e dos aluguéis pagos antecipadamente, com correção.
- Pedido de Indenização: Buscamos o ressarcimento dos custos que você teve com a mudança frustrada e danos morais.
Conclusão:
Você alugou um lar, não um problema estrutural. Se o imóvel não está habitável, o contrato não deve ser cumprido. A lei protege o inquilino de boa-fé contra a entrega de imóveis defeituosos.
Não more no mofo. Rescinda o contrato e receba seu dinheiro de volta. Fale com nossos especialistas e resolva o problema do seu aluguel.