O que acontece na prática com a inadimplência?
Todo proprietário teme este cenário: o inquilino para de pagar o aluguel, mas continua ocupando o imóvel. Na prática, a situação se desenrola de forma desgastante:
· Promessas e Desculpas: O inquilino inicialmente promete pagar, apresenta justificativas, mas os meses passam e a dívida só aumenta.
· Comunicação Interrompida: Após um tempo, o inquilino para de responder a mensagens e atender ligações, tornando qualquer negociação amigável impossível.
· Sentimento de Impotência: O proprietário se vê em uma situação em que seu imóvel está ocupado indevidamente, gerando prejuízo mensal, e sente que não há nada que possa fazer por conta própria.
Quais são seus direitos? O que diz a lei?
Contrariando a sensação de impotência, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) oferece ferramentas eficazes e ágeis para o proprietário reaver seu imóvel.
· Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Este é o principal instrumento legal. A partir do primeiro dia de atraso no aluguel, o proprietário já tem o direito de ingressar com a ação na justiça para pedir a desocupação do imóvel.
· Pedido de Liminar para Desocupação Rápida: Esta é a ferramenta mais poderosa para acelerar o processo. O Art. 59 da Lei do Inquilinato permite que o juiz conceda uma ordem liminar para que o inquilino desocupe o imóvel. Para isso, geralmente é necessário que o contrato não possua uma das garantias previstas em lei ou que a garantia existente tenha sido extinta.
· Cobrança dos Aluguéis no Mesmo Processo: A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança de todos os valores devidos (aluguéis, multas, juros, contas de consumo e custas processuais), otimizando o tempo e os custos.
Quais são os riscos de não agir?
A demora em iniciar o processo de despejo apenas agrava o prejuízo:
· Aumento Exponencial da Dívida: Quanto mais tempo o inquilino permanece no imóvel sem pagar, maior se torna a dívida, diminuindo as chances de recuperação total do valor.
· Prejuízo Contínuo: Cada mês que o imóvel permanece ocupado indevidamente é um mês de aluguel que você deixa de receber de um novo inquilino pagador.
· Risco de Danos ao Imóvel: Inquilinos inadimplentes e cientes de que serão despejados podem negligenciar a manutenção ou até causar danos propositais ao imóvel, gerando mais custos para o proprietário.
Quem é impactado? Proprietários de imóveis residenciais e comerciais que estão sofrendo prejuízo financeiro com inquilinos inadimplentes e precisam de uma solução legal para reaver seu patrimônio.
Quem pode ajudar? Advogados especializados em Direito Imobiliário, que conhecem os atalhos e os requisitos legais para acelerar a ação de despejo, especialmente a obtenção da liminar.
Quando procurar ajuda profissional?
Imediatamente. A agilidade é o fator mais importante para o sucesso e a rapidez de uma ação de despejo.
· Após o Primeiro Atraso: Não espere a dívida virar uma bola de neve. A notificação formal e o ajuizamento rápido da ação são os melhores caminhos.
· Quando a Negociação Falha: Se o inquilino não cumpre os acordos verbais, é hora de formalizar a cobrança e o pedido de desocupação por via judicial.
Como nossa equipe pode te ajudar?
· Notificação Extrajudicial: Enviamos uma notificação formal que serve como última tentativa de acordo e como prova para o processo judicial.
· Ajuizamento da Ação com Pedido Liminar: Ingressamos com a ação de despejo de forma imediata, com um pedido de liminar robusto e bem fundamentado para garantir a desocupação.
· Execução da Dívida: Atuamos na cobrança de todos os valores atrasados, buscando a penhora de bens do inquilino e do fiador (se houver) para quitar o débito.
Conclusão:
Você não precisa ser refém de um inquilino inadimplente. A lei está do seu lado e oferece mecanismos rápidos para a retomada do seu imóvel. O segredo para um processo de despejo ágil e bem-sucedido é a ação imediata e a orientação jurídica especializada.
Recupere seu imóvel, seu dinheiro e sua tranquilidade. Fale com nossos especialistas e inicie o processo de despejo hoje mesmo.
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