Ações de Sobrepartilha de Imóveis: Como o Herdeiro Garante a Divisão Justa em Heranças

Ações de Sobrepartilha de Imóveis: Como o Herdeiro Garante a Divisão Justa em Heranças

Descobriu um imóvel que ficou fora do inventário ou do divórcio? Entenda como a Ação de Sobrepartilha, prevista no Código de Processo Civil, recupera seu direito.

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A Descoberta Inesperada: Quando a Partilha Não Terminou

O processo de inventário (herança) ou um divórcio são momentos desgastantes, que envolvem emoções complexas e a difícil tarefa de dividir o patrimônio. Quando o processo finalmente termina, com a assinatura da partilha e a homologação do juiz, a sensação de alívio é imensa. Mas o que acontece se, meses ou até anos depois, você descobre a existência de um bem valioso que não foi incluído na divisão?

Na prática, a descoberta de um imóvel – como um terreno em outra cidade, um apartamento que estava em nome de uma empresa (holding) do falecido, ou direitos de crédito de uma venda antiga – que ficou de fora da divisão gera um sentimento profundo de injustiça. Pode ter sido um bem que ninguém conhecia, ou, pior, um bem que foi "sonegado", ou seja, ocultado de má-fé por outro herdeiro ou pelo ex-cônjuge para benefício próprio. A dúvida que surge é: "Perdi meu direito sobre esse bem, já que a partilha acabou?".


Seus Direitos: O Código Civil e a Ação de Sobrepartilha

A resposta da lei é clara: não, você não perdeu seu direito. A partilha original só é válida para os bens que foram listados nela. Para os bens que ficaram de fora, a legislação brasileira, especificamente o Código Civil e o Código de Processo Civil, criou uma ferramenta chamada Ação de Sobrepartilha.

A sobrepartilha é, literalmente, uma "partilha sobre o que já foi partilhado". É um novo processo, mais simples e direto, focado exclusivamente em dividir os bens que foram omitidos ou descobertos tardiamente. A lei prevê essa possibilidade exatamente para garantir a justiça e a totalidade da divisão.

Esse mecanismo serve para três situações principais:

1. Bens Sonegados: Quando um herdeiro, inventariante ou cônjuge oculta de má-fé a existência do imóvel. Nesses casos, além da sobrepartilha, o sonegador pode sofrer uma penalidade grave: a perda do direito que ele teria sobre aquele bem específico.

2. Bens Desconhecidos: Quando nem o falecido lembrava ou os herdeiros não tinham conhecimento da existência do imóvel na época do inventário original.

3. Bens de Difícil Liquidação: Em alguns casos, bens que eram muito complexos ou caros de avaliar na época podem ter sido propositalmente deixados para uma sobrepartilha futura.


Os Riscos de Não Agir: A Perda Definitiva do Bem

Descobrir o bem e não tomar uma atitude legal imediata é um risco enorme. Se o bem ficou de fora, ele está em um "limbo" jurídico, sem um proprietário registral claro. Isso significa que o imóvel pode estar sendo ocupado e corre o risco de ser perdido por usucapião para terceiros.

Além disso, o herdeiro ou ex-cônjuge que ocultou o bem (se houver má-fé) pode tentar vendê-lo de forma irregular, criando complicações jurídicas imensas. Se você não agir, o prejuízo financeiro da partilha injusta se torna permanente, e o bem pode ser perdido para sempre.


O Herdeiro Lesado e o Especialista: A Parceria pela Justiça Patrimonial

Qualquer herdeiro ou ex-cônjuge que se sinta lesado pela omissão de um imóvel (ou qualquer outro bem de valor, como investimentos, ações ou veículos) após a finalização do inventário ou do divórcio é diretamente impactado.

Para reaver esse direito, o advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é indispensável. Esse profissional sabe como investigar a existência do bem, reunir as provas de sua titularidade (pelo falecido ou pelo casal) e ajuizar a Ação de Sobrepartilha da maneira correta, garantindo que o bem seja trazido ao processo e dividido justamente.

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O Momento Certo para Agir: Imediatamente Após a Descoberta

O momento de procurar ajuda profissional é assim que você tiver a suspeita ou a confirmação da existência do bem omitido. Não há por que esperar. A agilidade é fundamental para evitar que o bem seja vendido, deteriorado ou usucapido. Você precisa formalizar seu direito sobre ele o quanto antes.


Seu Direito Garantido: Como Podemos Te Ajudar

Nosso escritório é focado em garantir que a divisão de patrimônio seja completa e justa, mesmo após o término do processo original:

· Investigação Patrimonial (Due Diligence): Realizamos buscas em cartórios, juntas comerciais e outros órgãos para confirmar a existência e a titularidade do imóvel que foi omitido.

· Notificação Extrajudicial: Notificamos os demais herdeiros ou o ex-cônjuge sobre a descoberta, buscando uma sobrepartilha amigável em cartório (se possível).

· Ajuizamento da Ação de Sobrepartilha: Caso a via amigável não seja possível, ingressamos com a ação judicial para forçar a inclusão do bem e sua correta divisão.

· Ação de Sonegados: Se houver provas de má-fé (ocultação intencional), atuamos com a Ação de Sonegados para que o responsável perca o direito sobre aquele bem específico, além de responder por perdas e danos.


Conclusão:

Um inventário ou divórcio só termina de verdade quando todos os bens são divididos. A descoberta de um imóvel "esquecido" ou "ocultado" não é o fim da linha; é o começo da Ação de Sobrepartilha. A lei protege seu direito de receber a totalidade da sua herança ou meação.

Não aceite um prejuízo permanente. Se você descobriu um bem que ficou fora da divisão, a justiça pode ser feita. Fale com nossos especialistas e garanta a divisão justa do seu patrimônio.

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