Aluguei um Imóvel e o Condomínio Cobrou Multa por Festa: Posso Repassar a Multa ao Inquilino ou o Locador é Responsável?

Aluguei um Imóvel e o Condomínio Cobrou Multa por Festa: Posso Repassar a Multa ao Inquilino ou o Locador é Responsável?

Seu inquilino deu uma festa barulhenta, desrespeitou as regras e a multa chegou no boleto do condomínio em seu nome?

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O Proprietário Pagando a Conta da Bagunça Alheia

Você alugou seu imóvel esperando uma renda passiva tranquila. De repente, chega uma notificação do síndico ou da administradora: uma multa pesada por "perturbação do sossego" ou "uso indevido da área comum" causada pelo seu inquilino.

O pior é que o boleto da multa vem em seu nome (proprietário). O síndico cobra você, ameaçando protesto e até ação judicial contra o imóvel. Você tenta falar com o inquilino, mas ele ignora, diz que "foi só um bolinho" ou se recusa a pagar. Você se sente refém: se não pagar, seu nome vai para o Serasa e o imóvel fica inadimplente; se pagar, sente que está financiando a irresponsabilidade de terceiros.


Seus Direitos: Obrigação Propter Rem vs. Direito de Regresso

Juridicamente, perante o Condomínio, a dívida é ligada ao imóvel (Natureza Propter Rem). Isso significa que, infelizmente, o condomínio pode cobrar do proprietário, pois ele é o titular do bem no registro (Art. 1.336 do Código Civil). O síndico não é obrigado a perseguir o inquilino.

Porém, na relação entre Você e o Inquilino, a história muda. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, Art. 23) obriga o locatário a cumprir a convenção de condomínio e os regulamentos internos. A infração cometida por ele é responsabilidade dele.

A estratégia correta é:


  1. Pagar para não sujar o nome (se possível): O proprietário quita a multa perante o condomínio para evitar juros e bloqueios judiciais.
  2. Cobrança Regressiva Imediata: Notificar o inquilino cobrando o reembolso do valor pago, com base na Cláusula de Transferência de Penalidades do contrato de locação. Esse valor pode ser cobrado junto com o próximo aluguel.
  3. Infração Contratual Grave: A multa por mau comportamento não é apenas uma dívida; é uma quebra de contrato. Se o inquilino é reincidente ou a festa foi grave, isso autoriza o Despejo por Infração Legal e Contratual, inclusive com cobrança da multa rescisória do contrato de locação.


Os Riscos de Ignorar a Multa: O Imóvel em Risco

Se o proprietário ignorar o boleto achando que "o problema é do inquilino", a dívida cresce em seu nome. O condomínio pode penhorar o próprio imóvel para pagar a dívida, independentemente de quem mora lá.

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O Locador e o Especialista: A Parceria na Gestão do Contrato


Proprietários de imóveis, investidores e administradores de bens próprios são o foco.

O advogado especializado em Direito Imobiliário atua para blindar o proprietário. Ele redige a notificação que constitui o inquilino em mora e, se necessário, ajuíza a ação de despejo, mostrando que o inquilino "nocivo" deve sair imediatamente.


O Momento Certo para Agir: Assim que Receber a Notificação do Síndico

Não espere o vencimento do boleto. Notifique o inquilino imediatamente, enviando cópia da multa e dando prazo de 24h ou 48h para pagamento ou defesa administrativa junto ao síndico.


Seu Imóvel Respeitado: Como Podemos Te Ajudar

Nosso escritório protege o patrimônio do locador:


  • Notificação de Cobrança e Regresso: Exigimos do inquilino o pagamento imediato da multa condominial gerada por ele, sob pena de rescisão contratual.
  • Defesa Administrativa no Condomínio: Se a multa for injusta, atuamos na defesa do proprietário na assembleia para tentar anular a penalidade.
  • Ação de Despejo por Infração: Se o inquilino for problemático, ingressamos com a ação para retirá-lo do imóvel por descumprimento das normas de convivência.


Conclusão:

O imóvel é seu, a responsabilidade pela conduta é de quem mora. Você não deve arcar com a falta de educação do inquilino.

Repasse a multa e exija respeito às regras. Não pague pela festa dos outros. Fale com nossos especialistas e cobre seu inquilino.

 

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