Quando um sócio decide sair (ou falece), quanto vale a parte dele? Se o seu contrato social é omisso, você pode ser forçado a pagar uma fortuna à vista, quebrando o caixa da empresa. Entenda como definir a metodologia de Valuation e o prazo de pagamento para garantir uma separação justa e segura.
O Divórcio Corporativo: A Batalha pelo Valor
Entrar em uma sociedade é fácil; sair é que são elas. Quando ocorre uma divergência irreconciliável, uma retirada motivada ou o falecimento de um sócio, a empresa precisa "comprar de volta" as quotas daquele que sai. Esse processo se chama Apuração de Haveres.
O conflito é clássico: quem sai acha que a empresa vale milhões (baseado no potencial futuro e na marca). Quem fica acha que a empresa vale menos (baseado nas dívidas e no patrimônio contábil). Se não houver regra, a briga vai para a justiça, peritos são contratados e o custo emocional e financeiro dispara. O maior pesadelo para quem fica é o juiz determinar o pagamento à vista de um valor astronômico, obrigando a empresa a vender ativos ou fechar as portas para pagar o ex-sócio.
Seus Direitos: O Balanço de Determinação e o Poder do Contrato
Se o seu Contrato Social não disser nada, aplica-se a regra geral do Código Civil ou do CPC: apuração via Balanço de Determinação (uma simulação de quanto a empresa valeria se fechasse hoje, avaliando ativos a preço de mercado) e pagamento em 90 dias. Isso costuma ser desastroso para o fluxo de caixa.
A solução jurídica é a Liberdade Contratual. Os sócios podem e devem definir previmente no Contrato Social exatamente como a empresa será avaliada e como o pagamento será feito.
Você pode estipular que a apuração será pelo Valor Patrimonial Contábil (geralmente menor), pelo Fluxo de Caixa Descontado (mais real para empresas operacionais) ou por Múltiplos de EBITDA. Mais importante ainda: você pode definir que o pagamento será feito em 30, 60 ou 100 parcelas mensais, protegendo a sobrevivência do negócio.
Os Riscos do Contrato Omisso: Insolvência e Herdeiros
Deixar a lei decidir por você é um risco de insolvência. Em caso de morte de um sócio, herdeiros (que muitas vezes não entendem do negócio) podem exigir na justiça o pagamento imediato da parte deles com base em avaliações infladas, travando as contas da empresa.
O Sócio Remanescente e o Especialista: A Parceria na Continuidade
Empresas familiares, sociedades de profissionais (médicos, advogados) e limitadas de médio porte são o foco.
O advogado societário é quem blinda a saída. Ele redige a cláusula de Apuração de Haveres, escolhendo a metodologia de Valuation que faz sentido para aquele modelo de negócio e estipulando prazos de pagamento (carência + parcelamento) que a empresa consiga honrar sem quebrar.
O Momento Certo para Agir: Em Tempos de Paz
A regra de saída deve ser escrita quando todos os sócios se dão bem. Tentar negociar o valor da empresa no meio de uma briga ou inventário é impossível.
Sua Empresa Blindada na Saída: Como Podemos Te Ajudar
Nosso escritório protege a continuidade do seu negócio:
- Definição de Metodologia de Valuation: Ajudamos a escolher e redigir a forma de cálculo do valor da empresa (Fluxo de Caixa, Patrimonial, etc.) no Contrato Social.
- Estipulação de Prazo de Pagamento: Criamos cláusulas de parcelamento longo para a apuração de haveres, protegendo o fluxo de caixa.
- Mediação de Dissolução Societária: Atuamos na negociação de saída de sócios para evitar a judicialização e garantir um acordo justo.
Conclusão:
A saída de um sócio não pode significar o fim da empresa. Regras claras de apuração e pagamento são o seguro de vida do negócio.
Não deixe o valor da sua empresa nas mãos de um juiz. Defina as regras de saída agora. Fale com nossos especialistas e revise seu Contrato Social.
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