A Reforma Tributária decretou o fim do ICMS, mas não imediatamente. Existe um "período de transição" de 7 anos onde seus incentivos fiscais atuais ainda valem ouro. Entenda como blindar seus créditos presumidos durante a migração para o IBS/CBS e não perder competitividade para quem souber usar as duas regras simultaneamente.
O Medo de Perder o Benefício Conquistado
Sua empresa lutou anos para conseguir um regime especial ou um benefício de Crédito Presumido de ICMS (seja por TARE, lei estadual de incentivo ou validação via CONFAZ). Esse benefício é o que garante sua margem de lucro nas vendas para outros estados.
Com a chegada prática da Reforma Tributária em 2026 e o início da cobrança do novo imposto (IBS), o empresário entra em pânico: "Meu benefício acabou? Vou ter que pagar a alíquota cheia agora?". O risco é real: muitos contadores, na dúvida ou por cautela excessiva, podem recomendar abandonar o benefício antigo e migrar 100% para a nova regra antes da hora, fazendo sua empresa pagar muito mais imposto do que o necessário durante a transição.
Seus Direitos: A Regra de Ouro da Transição (Conviver para Sobreviver)
A Reforma Tributária não é um interruptor de luz que apaga o sistema antigo de uma vez. Ela criou uma rampa de transição que vai de 2026 até 2032. Durante esses anos, o ICMS vai diminuindo gradativamente e o IBS vai aumentando.
O pulo do gato jurídico é: seus benefícios de Crédito Presumido de ICMS continuam valendo sobre a parcela do ICMS que ainda existe.
Se você tem um benefício concedido por prazo certo e sob condição onerosa (você investiu na fábrica em troca do benefício), você tem Direito Adquirido. O Estado não pode cassar esse incentivo simplesmente porque a Reforma começou. A estratégia jurídica é protocolar uma Petição Administrativa de Manutenção, demonstrando ao Fisco Estadual que, proporcionalmente à cobrança do ICMS residual, o seu crédito presumido deve ser mantido e aplicado.
Imagine o cenário: Em 2027, o sistema será misto. Se você abrir mão do crédito presumido do ICMS (que ainda representará a maior parte da carga), você perderá margem. Se você mantiver o benefício ativo juridicamente, você paga menos na "fatia ICMS" e gera crédito na "fatia IBS", somando vantagens.
Os Riscos da Inércia: O Fim da Margem
Quem não defender administrativamente a manutenção do benefício será tributado pela regra geral (mais cara). O silêncio do contribuinte é interpretado como aceitação da nova carga tributária plena.
A Empresa Incentivada e o Especialista: A Defesa do Benefício
Indústrias, atacadistas e importadores com regimes especiais são o foco.
O advogado tributarista atua na blindagem desse direito. Ele analisa o ato concessivo do seu benefício (TARE/Lei) e protocola a defesa preventiva para garantir que, durante os 7 anos de transição, a empresa continue aproveitando cada centavo de incentivo a que tem direito.
O Momento Certo para Agir: Agora (Início da Transição)
2026 é o ano chave. É preciso notificar o Estado de que você continuará utilizando o crédito presumido na proporção da lei.
Não jogue seu incentivo fiscal no lixo. Use a transição a seu favor. Fale com nossos tributaristas e mantenha seu Crédito Presumido.
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Publicado em 19/01/2026 às 16h13 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia