Contrato de Locação com Cláusula de 'Break Clause' Bilateral
Como Locador e Inquilino Podem Sair Após 24 Meses sem Multa
O mercado imobiliário é volátil. Assinar um contrato de 5 anos assusta tanto o inquilino (medo de quebrar) quanto o proprietário (medo de travar o imóvel com valor baixo). Conheça a "Break Clause", a janela de saída estratégica que flexibiliza o contrato comercial, permitindo a rescisão amigável no meio do caminho sem as multas pesadas da Lei do Inquilinato.
O Medo do Casamento Longo (60 Meses)
No mercado comercial, contratos de 5 anos (60 meses) são o padrão para garantir o ponto e o direito à renovatória. Mas 5 anos é uma eternidade na economia. O inquilino teme que o negócio não performe ou que precise mudar de cidade, ficando preso a uma multa rescisória astronômica (proporcional aos meses restantes). O locador teme que o bairro valorize muito e ele fique preso a um aluguel defasado, ou que o inquilino se torne um "pagador problemático" que não sai.
O resultado é um impasse na negociação ou a assinatura de um contrato que vira um peso morto quando o cenário muda. Ambas as partes ficam engessadas pela multa.
A Solução Flexível: A Janela de Saída (Break Clause)
Inspirada no direito anglo-saxão, a Break Clause (Cláusula de Rompimento) é a solução moderna para contratos de longo prazo. Ela cria uma "janela de saída" pré-acordada — geralmente no 24º ou 30º mês do contrato.
Nesse marco temporal, qualquer uma das partes (bilateral) pode notificar a outra com antecedência (Aviso Prévio de 90 dias) e encerrar o contrato sem pagamento de multa.
- Para o Inquilino: É a segurança de tentar o negócio por 2 anos e, se não der certo, sair sem dever uma fortuna.
- Para o Locador: É a chance de retomar o imóvel se o mercado aquecer ou se o inquilino não for o ideal, sem precisar justificar (denúncia vazia antecipada contratualmente).
O contrato continua sendo de 5 anos (garantindo a segurança jurídica), mas com um "ponto de checagem" no meio do caminho.
Os Riscos do Contrato Padrão: A Multa que Inviabiliza
Sem a Break Clause, sair no mês 24 de um contrato de 60 meses significa pagar multa sobre 36 meses faltantes. Isso muitas vezes leva à inadimplência ou a brigas judiciais para tentar reduzir o valor.
O Mercado Imobiliário e o Especialista: A Parceria na Negociação
Shoppings, lajes corporativas, galpões logísticos e varejo de rua são o foco.
O advogado imobiliário desenha a cláusula para que ela seja equilibrada. Ele define o prazo do aviso prévio (ex: 90 ou 120 dias) e as condições para exercer o direito (ex: estar em dia com o aluguel), garantindo que a flexibilidade não vire bagunça.
O Momento Certo para Agir: Na Proposta de Locação
Essa condição define a viabilidade econômica do contrato e deve ser negociada antes da assinatura.
Seu Contrato Flexível e Seguro: Como Podemos Te Ajudar
Nosso escritório moderniza suas locações comerciais:
- Elaboração de Break Clause Bilateral: Redigimos a cláusula que permite a rescisão programada sem multa, com regras claras de notificação.
- Modelo de Notificação de Exercício: Fornecemos o documento padrão para acionar a saída de forma jurídica, evitando alegações de quebra de contrato.
- Cálculo de Devolução de Garantias: Estruturamos como fica a devolução da caução ou seguro-fiança em caso de saída antecipada permitida.
Conclusão:
Contrato bom é aquele que as partes querem cumprir, não aquele que as obriga a ficar. A Break Clause traz a liberdade que o mercado atual exige.
Alugue sem medo do futuro. Tenha flexibilidade para sair ou retomar. Fale com nossos especialistas e insira a Break Clause no seu contrato.