Cláusulas de Right of First Refusal (ROFR) em Acordos de Sócios: Como o Empresário Mantém o Controle Acionário

Cláusulas de Right of First Refusal (ROFR) em Acordos de Sócios: Como o Empresário Mantém o Controle Acionário

Seu sócio quer vender a parte dele para um estranho? Entenda como o ROFR, mantendo o controle da sua empresa.

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O Fantasma do Sócio Indesejado: Perder o Controle da Própria Empresa

Em uma sociedade, seja ela familiar, com amigos ou com investidores, a entrada de um sócio é sempre bem-vinda. No entanto, o tempo passa, e um dos sócios pode decidir vender sua participação. O problema surge quando essa venda é feita para um terceiro desconhecido – ou pior, para um concorrente – sem que os sócios atuais tenham a chance de comprar essa parte.

Na prática, o empresário se vê diante de um cenário assustador: o sócio com quem ele construiu o negócio está negociando suas quotas ou ações com uma pessoa ou empresa que ele não conhece, não confia, ou que representa um risco estratégico para o negócio. Sem um mecanismo de proteção, o empresário pode ser obrigado a aceitar um novo sócio indesejado, perdendo o controle do seu próprio negócio, diluindo sua influência e expondo a empresa a riscos estratégicos.


Seus Direitos: O Código Civil e a Preferência do ROFR

A legislação brasileira, com base na liberdade de contratar do Código Civil, permite que os sócios estabeleçam regras claras para a compra e venda de participações societárias. Dentre elas, uma das mais essenciais para a manutenção do controle e da estabilidade da sociedade é a cláusula de Right of First Refusal (ROFR), ou "Direito de Preferência" (ou "Direito de Primeira Oferta").

O ROFR é um acordo contratual onde um sócio que deseja vender suas quotas ou ações é obrigado a oferecê-las primeiro aos demais sócios (ou à própria empresa) antes de vendê-las a um terceiro. Se os sócios (ou a empresa) decidirem exercer o ROFR, eles têm o direito de comprar as quotas nas mesmas condições (preço, forma de pagamento) que o terceiro estava disposto a oferecer.

Para que essa cláusula seja eficaz e proteja os interesses dos sócios fundadores, o Acordo de Sócios (ou o Contrato Social) deve ser meticuloso:

  • Ativação do ROFR: Definir que qualquer intenção de venda para terceiros deve ativar a cláusula, com notificação detalhada da oferta recebida.
  • Procedimento para Exercício: Estabelecer um prazo claro para que os sócios (ou a empresa) decidam se irão exercer o ROFR.
  • Prioridade: Em sociedades com vários sócios, definir quem tem preferência (ex: os fundadores têm preferência sobre os investidores).
  • Condições de Compra: Reiterar que a compra pelos sócios será feita exatamente nas mesmas condições da proposta do terceiro.
  • Penalidades por Quebra: Prever multas ou outras sanções para o sócio que tentar vender suas participações a um terceiro sem respeitar o ROFR.


Os Riscos de Não Ter a Cláusula: Perda de Controle e Conflitos Destrutivos

A ausência de uma cláusula de ROFR em um acordo de sócios é um risco direto à governança e à própria sobrevivência da empresa. O principal risco é a perda do controle acionário para um terceiro indesejado, que pode ter interesses conflitantes com os dos fundadores.

Imagine um concorrente comprando a participação de um sócio minoritário para ter acesso a informações estratégicas ou para tumultuar a gestão. A falta do ROFR impede os sócios fundadores de defender a empresa, forçando-os a aceitar a entrada de um estranho que pode causar conflitos destrutivos e desvalorizar o negócio.


O Empresário Fundador e o Especialista: A Parceria para a Estabilidade Societária

Fundadores de empresas de todos os portes, sócios que desejam manter o controle e a cultura do negócio, e sociedades que valorizam a estabilidade do quadro societário, são os maiores beneficiados pelo ROFR. Essa cláusula é um pilar fundamental da governança corporativa.

O advogado especializado em Direito Societário e Fusões e Aquisições (M&A) é o profissional que entende as dinâmicas de poder dentro de uma sociedade. Ele irá negociar e redigir a cláusula de ROFR de forma a proteger os interesses dos sócios que desejam manter o controle e a harmonia da empresa.


O Momento Certo para Agir: Na Constituição da Sociedade ou na Entrada de Novos Sócios

A cláusula de ROFR é uma medida 100% preventiva. O momento ideal para incluí-la é na constituição da sociedade, no Contrato Social ou, preferencialmente, em um Acordo de Sócios. Ela também é crucial na entrada de qualquer novo sócio ou investidor, que deve assinar esse acordo para ter suas participações regidas pelo ROFR.

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Sua Empresa com Controle Blindado: Como Podemos Te Ajudar

Nosso escritório é especializado em proteger fundadores e empresas, garantindo a estabilidade e o controle societário:

  • Elaboração de Acordos de Sócios com ROFR: Criamos acordos que preveem o Right of First Refusal, com procedimento claro para a notificação de venda, prazo de exercício e condições de compra.
  • Assessoria em Governança Corporativa: Orientamos sobre as melhores práticas para manter a estabilidade do quadro societário e evitar a entrada de sócios indesejados.
  • Negociação de Venda de Participações: Representamos os sócios no exercício do ROFR, garantindo que o direito de preferência seja respeitado e a compra seja feita nas condições corretas.


Conclusão:

Manter o controle da sua empresa e escolher seus sócios são direitos fundamentais. A cláusula de Right of First Refusal (ROFR), amparada pelo Código Civil, é a ferramenta jurídica que blinda a sua sociedade, garantindo que você tenha a primeira opção de compra da participação de um sócio que decide sair, protegendo seu negócio de entradas indesejadas e mantendo a harmonia.

Não perca o controle da sua empresa. Garanta seu direito de preferência e evite a entrada de sócios indesejados. Fale com nossos especialistas e blinde seu Acordo de Sócios.

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