O mercado de comunicação e tecnologia aguardava há anos por uma atualização legislativa que refletisse a realidade das redações e agências modernas. No último dia 6 de janeiro, foi sancionada a Lei que regulamenta o exercício da profissão de Multimídia.
Até a semana passada, a contratação do profissional que edita vídeo, posta na rede social, escreve o roteiro e faz o design era um campo minado trabalhista. As empresas viviam no risco do "acúmulo de função" ou do enquadramento incorreto em categorias tradicionais (como Jornalistas ou Radialistas).
A nova lei chega para legalizar a multifuncionalidade, mas traz consigo desafios de adequação contratual imediatos.
1. Quem é o "Profissional Multimídia"?
O Artigo 2º da nova lei define o Multimídia como o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico. A palavra-chave aqui é polivalência.
Diferente das categorias clássicas, que são segmentadas (o câmera filma, o editor edita), o Multimídia é definido pela sua aptidão para atuar em todo o ciclo do conteúdo digital: criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição.
O rol de atividades do Artigo 3º é vasto e cobre praticamente todas as necessidades de uma empresa digital moderna:
- Criação de sites, apps e jogos;
- Gestão de redes sociais e tráfego;
- Edição de áudio e vídeo (incluindo pós-produção);
- Design gráfico e animação 2D/3D;
- Locução e operação de equipamentos.
2. O Grande Impacto para as Empresas: Segurança Jurídica
Para agências de publicidade, produtoras de conteúdo, portais de internet e departamentos de marketing, a lei é um alívio. Ela permite contratar um único profissional para executar tarefas híbridas sem que isso configure, automaticamente, desvio de função.
Antes, contratar alguém para "cuidar das redes sociais" (escrever, filmar e editar) gerava dúvidas: ele é jornalista? Publicitário? Radialista? A nova lei cria uma "gaveta" específica para esse perfil generalista, simplificando o enquadramento sindical e a folha de pagamento.
3. O Ponto Polêmico: A Migração de Categoria (Art. 5º)
O ponto mais sensível da nova legislação está no Artigo 5º. Ele permite que profissionais de outras categorias (como Jornalistas, Radialistas ou Publicitários) que já desempenhem atividades correlatas possam migrar para a categoria de Multimídia.
Atenção: Isso exige concordância do empregador e celebração de aditivo contratual.
Isso significa que um radialista que hoje trabalha editando vídeos para o YouTube de uma emissora pode, mediante acordo, passar a ser regido pela Lei do Multimídia.
Por que isso é estratégico?
- Flexibilidade: As convenções coletivas de categorias tradicionais costumam ser rígidas quanto a horários e funções específicas. A nova categoria tende a nascer mais alinhada à flexibilidade do digital.
- Risco Sindical: É provável que vejamos disputas judiciais entre sindicatos antigos e a nova representação dos Multimídias, disputando a base de contribuição desses trabalhadores.
4. O Que Fazer Agora? (Checklist para 2026)
Como a lei entrou em vigor na data de sua publicação (06/01/2026), ela já está valendo. Empresas e profissionais devem se atentar:
- Revisão de Contratos e Job Descriptions: O RH deve analisar se os atuais "Analistas de Mídias Sociais", "Criadores de Conteúdo" ou "Designers" se encaixam melhor na nova definição legal.
- Atenção à Qualificação: A lei menciona nível "superior ou técnico". É preciso verificar se os colaboradores atuais possuem a formação compatível para o enquadramento formal.
- Planejamento de Migração: Para os casos do Art. 5º, a empresa deve avaliar juridicamente os riscos de propor a alteração contratual para funcionários antigos, para evitar alegações futuras de alteração lesiva do contrato de trabalho.
Conclusão
A Lei do Profissional Multimídia é um passo importante para modernizar as relações de trabalho na economia criativa. Ela tira da informalidade jurídica o profissional "faz-tudo" do digital. No entanto, a transição entre as categorias antigas e essa nova figura exigirá cautela e uma boa assessoria jurídica para evitar passivos trabalhistas.
Sua empresa está preparada para contratar ou reclassificar seus profissionais digitais?
Você também pode gostar de ler
Meu Cliente Pagou com Cartão de Crédito e Depois Contestou a Cobrança: Como a Empresa Prova a Venda e Evita Estorno?
Você vendeu, entregou o produto, mas dias depois o dinheiro sumiu da conta porque o cliente alegou "compra não reconhecida"? O temido Chargeback pode quebrar seu fluxo de caixa.
Publicado em 09/01/2026 às 16h42 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia
Meu Fornecedor Exclusivo Começou a Vender Direto para Meus Clientes: Posso Exigir Indenização por Concorrência Desleal?
Você construiu o mercado, investiu em marketing e fidelizou a clientela, mas agora seu fornecedor decidiu "cortar o intermediário" e vender direto, roubando sua margem?
Publicado em 15/12/2025 às 08h29 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia
Contrato de DeFi Lending Corporativo: Como a Empresa Toma Empréstimo em Stablecoin Usando Recebíveis como Garantia
O crédito bancário tradicional está caro e burocrático? Entenda como o mercado de Finanças Descentralizadas (DeFi) permite que sua empresa capte recursos globais em minutos.
Publicado em 15/12/2025 às 08h09 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia
Contrato de Locação com Cláusula de Pop-Up Store + Revenue Share
Como o Locador Transforma Áreas Mortas do Shopping em Lucro Extra Sem Risco
Publicado em 05/12/2025 às 09h45 - Atualizado em 05/12/2025 às 09h46 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia
Cláusulas de Poison Pill com Flip-In Automático
Entenda Como a Empresa Se Protege de Aquisição Hostil sem Precisar de Aprovação Prévia dos Sócios
Publicado em 25/11/2025 às 14h00 - Atualizado em 25/11/2025 às 14h10 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia
Contrato de API Licensing com Rate Limit e Revenue Share
Como a Empresa Monetiza Sua API sem Perder Controle de Uso
Publicado em 25/11/2025 às 08h42 - Atualizado em 25/11/2025 às 08h43 - Por Equipe de Redação - Vinicius Medeiros Advocacia