A inadimplência é o câncer do fluxo de caixa. Mas nem toda dívida se cobra do mesmo jeito. Entenda a diferença entre Execução, Ação Monitória e Cobrança Comum, e saiba qual estratégia recupera seu dinheiro mais rápido, economizando custas judiciais.
O Dilema: Cobrar ou Deixar para Lá?
Você entregou o produto ou prestou o serviço, mas o pagamento não caiu. O cliente dá desculpas, pede mais prazo e depois para de responder. O empresário fica no dilema: processar sai caro e demora. Será que vale a pena?
A resposta depende da Qualidade da sua Prova. Muitos empresários perdem dinheiro porque tentam cobrar judicialmente uma dívida sem ter os documentos certos, entrando em processos lentos que duram 5 anos. O segredo da recuperação de crédito é escolher a ferramenta processual adequada ao documento que você tem na mão.
Seus Direitos: As 3 Vias da Cobrança Judicial
O caminho jurídico muda conforme a força do seu "papel":
- Via Rápida (Execução de Título Extrajudicial): Se você tem um contrato assinado por duas testemunhas, um cheque, uma duplicata aceita ou uma confissão de dívida, você tem um Título Executivo. Não se discute "quem tem razão". O juiz manda pagar em 3 dias sob pena de penhora de contas e bens (Bacenjud/Sisbajud). É a via expressa.
- Via Média (Ação Monitória): Se você tem prova escrita da dívida, mas não tem o título perfeito (ex: apenas notas fiscais, trocas de e-mails confessando a dívida, ou contrato sem assinatura de testemunhas), você usa a Monitória. O juiz chama o devedor para pagar ou embargar. É mais rápido que a ação comum.
- Via Lenta (Ação de Cobrança): Se você só tem provas orais, conversas de WhatsApp vagas ou prestou o serviço sem formalização, sobra a Ação de Cobrança. Aqui, você terá que provar que o serviço foi feito. É o caminho mais demorado e caro, que deve ser evitado com boa gestão contratual prévia.
Antes de tudo isso, a Notificação Extrajudicial feita por um escritório de advocacia é a arma mais barata. Muitas vezes, o devedor paga apenas ao ver o timbre do escritório, temendo o processo e o nome sujo.
Os Riscos de Demorar: Prescrição e Blindagem
Dívidas prescrevem (caducam). Cheques em 6 meses, contratos em 5 anos. Se demorar, você perde o direito. Além disso, quanto mais tempo passa, mais tempo o devedor tem para esconder o patrimônio em nome de laranjas.
A Empresa e o Especialista: A Régua de Cobrança
O advogado empresarial analisa a carteira de inadimplentes. Ele separa o que é cobrável (viável) do que é perda, e define a estratégia para cada grupo, evitando gastar dinheiro bom (custas) para recuperar dinheiro podre.
O Momento Certo para Agir: 30 Dias de Atraso
Passou de 30 dias e a cobrança amigável falhou? Notificação extrajudicial imediata. Não deixe a dívida esfriar.
Recupere o que é seu. Não aceite o calote passivamente. Fale com nossos especialistas e defina a estratégia de cobrança eficiente.
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