Meu Cliente Pagou com Cartão de Crédito e Depois Contestou a Cobrança: Como a Empresa Prova a Venda e Evita Estorno?
Você vendeu, entregou o produto, mas dias depois o dinheiro sumiu da conta porque o cliente alegou "compra não reconhecida"? O temido Chargeback pode quebrar seu fluxo de caixa.
O Golpe do "Não Fui Eu": A Fraude Amiga
Sua empresa realiza uma venda online ou à distância. O pagamento é aprovado, o produto é enviado e entregue. Dias ou semanas depois, você recebe um aviso da operadora do cartão (a adquirente): o cliente contestou a compra alegando desacordo comercial ou fraude. O valor é bloqueado ou estornado da sua conta imediatamente.
Você fica sem o produto (que já foi entregue) e sem o dinheiro. É a chamada "Fraude Amiga", onde o próprio titular do cartão compra e depois nega, ou empresta o cartão para alguém e depois se arrepende. A operadora do cartão, via de regra, protege o portador do cartão e penaliza o lojista. O empresário se sente roubado duas vezes: pelo cliente e pelo sistema de pagamentos.
Seus Direitos: O Dever de Provar a Venda e a Boa-Fé
Embora o risco do negócio seja da empresa, o Código de Defesa do Consumidor e as regras do Banco Central (Resolução 4.734/2019) não autorizam o enriquecimento ilícito do consumidor. Se você provar que a venda foi legítima e que o produto foi entregue, o estorno é indevido.
A defesa da empresa se baseia na Prova da Venda. O contrato com a adquirente exige que o lojista mantenha um dossiê da transação. Para reverter o chargeback, você precisa apresentar:
- Nota Fiscal emitida em nome do titular do cartão.
- Comprovante de Entrega (AR ou Transportadora) assinado no endereço de cobrança do cartão.
- Logs Digitais: IP da compra, geolocalização, e-mails de confirmação e conversas de WhatsApp onde o cliente confirma o pedido.
Se a operadora mantiver o estorno mesmo com as provas, a via judicial é o caminho. Você pode processar o cliente (ação de cobrança/monitória) e, em alguns casos, a própria operadora por falha na segurança da transação, pedindo tutela de urgência para o bloqueio do estorno.
Os Riscos de Não Documentar: Prejuízo Certo
Vender sem pegar dados, sem emitir nota ou entregar sem comprovante assinado é pedir para sofrer chargeback. Sem provas documentais, a operadora do cartão sempre dará razão ao cliente, e sua empresa amargará o prejuízo total.
A Empresa e o Especialista: A Parceria na Gestão de Risco
E-commerces, prestadores de serviço e varejistas que vendem por "link de pagamento" são o foco.
O advogado especializado em Direito Empresarial atua na recuperação do crédito. Ele monta o "Dossiê de Defesa" para envio à adquirente (administrativo) e, se falhar, prepara a notificação extrajudicial ao cliente informando que a falsa contestação de compra pode configurar crime de estelionato, o que muitas vezes faz o cliente "reconhecer" a compra rapidamente.
O Momento Certo para Agir: No Prazo de Contestação da Adquirente
As operadoras dão prazos curtos (5 a 10 dias) para você enviar a defesa do chargeback. A ação deve ser imediata.
Seu Faturamento Protegido: Como Podemos Te Ajudar
Nosso escritório blinda o caixa da sua empresa:
Defesa Administrativa de Chargeback: Montamos e enviamos a contestação técnica para a operadora do cartão, anexando todas as provas de entrega e autoria da compra.
Notificação ao Cliente (Fraude): Notificamos o comprador exigindo o pagamento sob pena de processo cível e criminal por falsa comunicação de crime/estelionato.
Ação de Cobrança e Bloqueio: Ingressamos judicialmente para recuperar o valor estornado indevidamente, com juros e correção.
Conclusão:
Quem comprou e recebeu, tem que pagar. O sistema de cartão não pode ser escudo para má-fé. Com as provas certas, sua empresa recupera o dinheiro.
Não aceite o estorno passivamente. Prove a venda e recupere seu dinheiro. Fale com nossos especialistas e reverta o chargeback indevido.